Proibida doação às vítimas das chuvas

23 / 09 / 10

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A Justiça Eleitoral alagoana, por meio do juiz Ayrton de Luna Tenóriot, da 15ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Rio Largo, em Rio Largo, baixou portaria, suspendendo e proibindo, sob qualquer pretexto, até o dia 31 do mês das eleições 2010, a doação, ou recebimento de qualquer tipo ou natureza, às vitimas das enchentes de junho em Rio Largo e dos municípios de Satuba, Santa Luzia do Norte e Coqueiro, também da jurisdição da mesma circunscrição eleitoral.

A portaria exclue destas suspensão e proibição os programas de destribuição de alimentos atualmente realizados através da Defesa Civil Estadual e Municipal, desde que instituídas anteriormente a esta data.

Com base no artigo 299 do Código Eleitoral, a Portaria adverte que o não cumprimento da mesma caracterizará crime eleitoral.

A decisão do magistrado titular da 15ª Zona Eleitoral tem como principais causas a proximidade do pleito e as denúncias de que alguns políticos e cabos eleitorais vêm tirando prooveito da situação decorrente da calamidade provocada pelas recentes cheias nessas e outras partes do Estado ”para aliciarem eleitores”.

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