Fazendeiro é condenado por trabalho escravo

26 / 11 / 10

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Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação, em 16 de novembro, do ex-presidente da Associação dos Plantadores de Cana de Alagoas (Asplana), Edgar Antunes, por manter trabalhadores em condição análoga a de escravos em três fazendas de sua propriedade. Antunes foi condenado, com base no artigo 149 do Código Penal, a três anos e seis meses de reclusão, convertidos em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, além de pagamento de multa.

A ação do procurador da República Gino Lôbo teve origem em notícia crime do Ministério Público do Trabalho (MPT), dando conta de que o empregador mantinha trabalhadores em condições degradantes, similares à de escravidão, comprovada por fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nas fazendas Mato Grosso, Prata e Lagoa Redonda, todas de propriedade de Antunes.

De acordo com os autos, foram encontradas irregularidades como ausência de instalações sanitárias adequadas, péssimas condições de higiene, transporte em condições perigosas e humilhantes, ausência de exame de saúde admissional e de prestação de serviço médico, falta de equipamentos de proteção individual e ausência de registro de empregados e atraso de pagamentos, inclusive férias.

Fotografias que integram o processo evidenciam o crime. Nelas, trabalhadores – alguns já idosos – cortam cana sem nenhum equipamento de proteção, são conduzidos em carrocerias puxadas por tratores destinados ao transporte de cana, fazem refeição no próprio canavial (comendo a “bóia-fria” debaixo de sol). Nos alojamentos, camas sem colchão obrigavam os trabalhadores a dormir no chão.

Barracões – Outra evidência que serviu de base para a condenação é a existência de barracões onde, segundo testemunhas ouvidas pelo MPF e pela Justiça, eram realizados os pagamentos dos trabalhadores, com o desconto dos produtos que eram consumidos por eles. Tais produtos eram comercializados por terceiros, com a autorização de Edgar Antunes, que praticavam preços superiores aos do mercado, segundo denunciou o MPF.

Os trabalhadores eram induzidos a consumir os produtos do barracão ( alimentos, principalmente) uma vez que os centros comerciais dos municípios ficavam distantes das fazendas onde se realizava o corte da cana. Com isso, acabavam criando um saldo devedor com o administrador do barracão. Além disso, a existência desse tipo de comércio só é autorizada pela Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT) quando praticado a preços razoáveis, argumenta a decisão judicial.

Segundo a sentença do juiz substituto da 2ª Vara Federal em Alagoas, Guilherme Masaiti Hirata Yendo, como a pena de reclusão não ultrapassa quatro anos, o condenado tem bons antecedentes e não cometeu o crime com uso de violência e/ou grave ameaça, a pena de privação de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos. Pelos mesmo atos, Antunes já havia sido condenado, na esfera civil, a pagar indenização de 30 mil reais.

Segundo dados do MTE e da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), 3.571 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em todo o País no ano passado.

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