CRB se compromete a não pagar ‘salário por fora’

02 / 03 / 11

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O CRB firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e se comprometeu a não mais praticar a conduta ilícita de anotar na CTPS e contracheque dos atletas valores
inferiores aos que são realmente pagos. O CRB está proibido de pagar o chamado “salário por fora” e terá de recolher fundo de garantia e contribuição previdenciária, pagar férias e décimo terceiro tendo como base o que efetivamente é recebido por cada atleta.

Segundo o procurador do trabalho Rodrigo Alencar, o MPT comprovou, por meio de inspeção e análise de documentos, que o CRB agia de maneira ilícita. “Durante investigação, conseguimos provas que o clube anotava nas carteiras de trabalho e nos contracheques remuneração bastante inferior ao que efetivamente pagava aos jogadores. Por isso, propomos o TAC e o clube se dispôs a corrigir sua conduta ilegal”, disse.

Alencar destacou que a atual diretoria do clube, ao assinar o TAC, mostrou-se interessada em se ajustar ao que determina a lei. De acordo com a Lei 6.354, de 1976, o contrato de trabalho do atleta deverá conter: “Os nomes das partes contratantes devidamente individualizadas e caracterizadas; o modo e a forma da remuneração, especificados o salário, os prêmios, as gratificações e, quando houver, as bonificações…” .

O documento deixa claro que os atletas podem ser beneficiados com prêmios pagos por torcedores, que não pertençam à diretoria do clube. “Entendemos que os prêmios ofertados por terceiros são permitidos, desde que o clube não se utilize desse artifício para burlar a lei e descumprir o termo firmado com o MPT”, esclareceu o procurador.

Se o CRB descumprir as obrigações assumidas, estará sujeito a pagar multa no valor de 5 mil reais por empregado encontrado em situação irregular e por cada constatação de descumprimento do termo assinado.

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