Mantido mandato da prefeita de Matriz de Camaragibe
Prefeita estaria inelegível porque sua posse no cargo levou a que dois membros de uma mesma família ficassem à frente do executivo municipal por quatro mandatos consecutivos, o que contraria a Constituição Federal
Acolhendo a tese do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Alagoas, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que negou recurso contra expedição de diploma apresentado pelo MPE e Partido Progressista (PP) de Matriz do Camaragibe, e manteve o mandato da prefeita e o vice eleitos em 2008, Josedalva dos Santos Lima ( Doda Cavalcante) e Gesiel Evangelista da Silva. Os ministros decidiram ainda que o Tribunal Regional realize novo julgamento.
De acordo com o MPE e o PP, a prefeita estaria inelegível porque sua posse no cargo levou a que dois membros de uma mesma família ficassem à frente do executivo municipal por quatro mandatos consecutivos, o que seria vedado pela Constituição Federal. Subscrito pelo procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, o recurso (agravo regimental) pedia a reconsideração da decisão monocrática ou, se não for possível, a apreciação, pelo órgão colegiado do TSE, de recurso especial interposto pela então procuradora regional eleitoral, Niedja Kaspary.
Vivendo em regime de união estável com Cícero Cavalcante de Araújo, ex-prefeito de matriz (nos exercícios de 1997 a 2000 e 2001 a 2004), Doda Cavalcante era inelegível para o mandato de prefeita , no exercício de 2005 a 2008. No entanto, exerceu mandato-tampão, em 2008, quando foi eleita, indiretamente e, ainda hoje, se mantém no poder, por ter sido eleita para o executivo municipal, para o exercício de 2009 a 2012.
“A eleição indireta para o cargo de prefeita, ocorrida em 2008, deu-se ao arrepio do parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição, uma vez que era manifestamente inelegível. Tanto pior, isso permitiu o exercício de três mandatos consecutivos pela mesma família, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio”, argumenta o MP Eleitoral, ressaltando que a mesma família veio a exercer o quarto mandato consecutivo, a partir de 2009, quando Doda Cavalcante disputou e venceu, desta vez, pelo voto direto.
“Voto de qualidade” – Ao levar o recurso ao Plenário, na noite da última terça-feira (2), o relator, ministro Arnaldo Versiani, citou a decisão regional no ponto em que a proclamação do resultado se deu por maioria de votos, pois o voto de desempate foi de “qualidade”, dado pelo presidente da Corte. De acordo com os autos, uma juíza integrante da Corte não votou por não ter ouvido o relatório do caso.
O então presidente em exercício, desembargador Orlando Manso, votou como revisor quando ocorreu o empate. Ele então, como presidente em exercício do TRE, votou novamente, desempatando o julgamento. Com isso, o julgamento que seguia favorável à tese do MP Eleitoral, por três votos a dois, acabou contrário ao pedido do MP, por quatro votos a três, depois dos votos do desembargador.
No recurso, tanto o Ministério Público quanto o PP sustentam que a decisão regional, para solucionar o empate, considerou por duas vezes o voto do então presidente em exercício do Tribunal Regional, Orlando Manso, o que diverge do entendimento do TSE e afronta o artigo 28 do Código Eleitoral, que não permite que a deliberação nas cortes regionais se dê por empate, estabelecendo que elas sejam realizadas por maioria de votos.
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