Prefeitura regulamenta serviço de motoboy em Maceió

13 / 03 / 12

Almeida encaminhou à Câmara Municipal de Maceió projeto de lei que regulamenta a profissão

O prefeito Cícero Almeida encaminhou à Câmara Municipal de Maceió o projeto de lei que regulamenta a profissão de motofretista (motoboy) na capital alagoana. A mensagem foi publicada na edição desta terça-feira (13), do Diário Oficial do Município, e foi comunicada aos representantes do Sindicato dos Mototaxistas e Motoboys de Alagoas pelo próprio prefeito, que os recebeu em seu gabinete, pela manhã.

No encontro com os sindicalistas, Almeida reafirmou que a Prefeitura não vai permitir a ilegalidade e a bagunça, referindo-se aos problemas ocorridos recentemente, envolvendo transportadores clandestinos de passageiros. A reunião contou também com a presença do secretário executivo de Governo, Pedro Alves, e do superintendente municipal de Transporte e Trânsito, Ranilson Campos.

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito afirma que o projeto busca garantir a qualificação profissional dos condutores, a segurança veicular dos equipamentos utilizados, bem como propiciar a proteção no trânsito aos demais munícipes.

“Os profissionais gozarão de benefícios, antes inalcançáveis, como a cobertura previdenciária, isenção de taxas para registro de empresas, contratação de funcionários com menor custo, acesso facilitado ao crédito, formação de consórcio para compras, redução de carga tributária e possibilidade de prestar serviços ao governo”, explica o documento.

Para o presidente do sindicato, Ed Sampaio, o projeto representa o primeiro passo para valorização da categoria. Ele ressaltou que a entidade só aceita filiação de profissionais que cumpram todas as exigências da legislação. Sampaio afirmou que a entidade vai colaborar com a Prefeitura no combate ao exercício irregular da atividade.

Segundo o projeto de lei, a atividade de “motofretista” poderá ser prestada por condutor autônomo ou por pessoa jurídica, associação ou cooperativa, que explorem esse serviço por meio de motocicleta ou triciclo motorizado em Maceió, podendo ser executado por meio de autorização prévia da Prefeitura.

Para obter a licença prévia para prestar o serviço em Maceió, o condutor da moto deve ter completado 21 anos de idade, possuir habilitação por pelo menos dois anos, na categoria A, e ser aprovado em curso especializado, “nos termos da regulamentação do Contran”.

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