UFAL: 25% das vagas serão para cotistas

07 / 11 / 12

Consuni decidiu que a Ufal começa com metade do percentual determinado pela lei. O restante será implantado progressivamente até 2016

O Conselho Universitário debateu na segunda-feira (5), a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que determina que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservem 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Desta reserva, metade das vagas deve ser destinada aos estudantes de famílias com renda familiar igual ou inferior a um salário-mínimo e meio. As universidades têm quatro anos para se adequar à nova lei, mas na Universidade Federal de Alagoas, que há nove anos destina 20% das vagas para afrodescendentes oriundos de escolas públicas, o Consuni aprovou, para o ano letivo de 2013, 25% de vagas para os cotistas, o que atende, com folga, à determinação legal.

Segundo o pró-reitor de Graduação, Amauri da Silva Barros, o Consuni decidiu que a Ufal começa com metade do percentual determinado pela lei. O restante será implantado progressivamente até 2016. Para entender como a nova regra vai funcionar, quando for implantada integralmente, Amauri deu um exemplo: em um curso com 80 vagas, 40 serão alvo da disputa geral, ampla concorrência, dos estudantes inscritos no Sistema de Seleção Unificada ( Sisu).

As outras 40 serão divididas em sub-grupos, e a aplicação do percentual será acordo com os dados do IBGE sobre a população de negros, pardos e índios de cada Estado. “Assim, em um Estado onde a população indígena é maioria, eles também estarão representados em maior número nas cotas. No caso de Alagoas, a maioria dos afrodescendentes se declaram pardos, temos uma parcela de negros e um número ainda menor de índios, que agora também serão contemplados”, relatou o pró-reitor.

Na terça-feira (6), o Ministério da Educação publicou uma portaria normativa sobre o Sisu e a lei de reserva de cotas. Segundo o documento, as universidades devem publicar o Termo de Adesão, onde a instituição deverá descrever as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sistema, com a quantidade de vagas ofertadas e a reserva de cotas de acordo com os critérios definidos na Lei nº 12.711.

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