TJ devolve processos de ex-prefeitos ao juízo de 1º grau

16 / 02 / 13

Transferência ocorreu em função da perda de foro especial por prerrogativa de função

O desembargador Fernando Tourinho de Omena determinou, nesta sexta-feira (15), a transferência dos processos contra os três ex-prefeitos Reginaldo José de Andrade (Barra de São Miguel), Cássio Alexandre (Colônia Leopoldina) e Arnaldo Higino (Campo Grande) aos Juízos de primeiro grau.

O despacho do magistrado se baseia no princípio constitucional segundo o qual a perda o foro especial por prerrogativa de função, que é decorrência do exercício de determinado cargo, ocasiona o deslocamento da competência do Tribunal de Justiça para o Juízo de primeira instância.

“Não mais ostentando condição especial, sua situação deve ser tratada de acordo com as demais regras previstas na legislação processual, passando o Tribunal, a partir daquele instante, a ser um órgão absolutamente incompetente para continuar na análise do feito”, fundamenta Fernando Tourinho.

Neste caso, os processos contra os ex-gestores públicos Reginaldo Andrade, Cássio Alexandre Reis de Amorim Utinga e Arnaldo Higino Lessa passam a tramitar, respectivamente, nas comarcas de São Miguel dos Campos, Colônia Leopoldina e Girau do Ponciano. As determinações estão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (15).

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