JF/AL realiza Curso de Combate à Lavagem de Dinheiro
Curso é voltado para integrantes de órgãos de controle e vai discutir jurisdição e segurança contra crimes
A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, por meio do diretor do Núcleo Seccional em Alagoas, juiz federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, em conformidade com o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais (PNA), realiza o curso “Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”. Serão 22,5 horas/aulas, na Justiça Federal em Alagoas, na modalidade presencial, com transmissão simultânea através de videoconferência para as Subseções de Alagoas, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e suas respectivas sedes das Seções Judiciárias, caso haja viabilidade técnica. Em anexo: edital, programação e ficha de inscrição.
O Curso destina-se a discutir temas atuais policiais, penais e processuais, de acordo com as necessidades para aprimoramento e especialização das instituições policiais e administrativas, assim como do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário Estadual e Federal, a partir da consideração das circunstâncias atualmente presentes, o que otimizará o sistema de segurança pública e o exercício da jurisdição.
As inscrições ocorreram no período de 17 a 28 de fevereiro de 2014, e poderiam ser solicitadas através do Setor Técnico de Apoio à ESMAFE 5ª, pelo e-mail: esmafe.al@jfal.jus.br, para onde deverá ser enviada a ficha de inscrição em anexo, devidamente preenchida e digitalizada. O deferimento das inscrições será comunicado através de meio eletrônico (e-mail) no dia 28/02/2014.
Foram disponibilizadas 150 vagas presenciais, sendo: 24 vagas para juízes da Seção Judiciária de Alagoas; 46 vagas para servidores da Seção Judiciária de Alagoas; 50 vagas para representantes dos órgãos convidados; 30 vagas para estagiários, conciliadores da JFAL, estudantes de Direito e demais interessados. Havendo mais magistrados inscritos que o número de vagas, o critério de seleção será o de antiguidade na atividade judicante na Justiça Federal da 5ª Região, de acordo com a lista aprovada pelo Pleno do Tribunal. Entre os servidores, será obedecido o critério de ordem cronológica da inscrição.
Os juízes e servidores das demais Seções e Subseções Judiciárias e do TRF da 5.ª Região, que se inscreverem regularmente, obedecendo-se a forma e o prazo previstos no presente edital, poderão participar do curso na modalidade videoconferência, caso haja viabilidade técnica, independente do número de vagas.
AVALIAÇÃO
Afora os aspectos de participação em sala de aula, relacionamento interpessoal e comunicação interativa com professores e alunos, será exigido do cursista a frequência de, pelo menos, 75% das atividades programadas, além da elaboração de um paper, utilizando-se a metodologia de estudo de caso, com um mínimo de cinco e um máximo de 10 laudas.
O estudo de caso deverá ser enviado para o e-mail esmafe.al@jfal.jus.br em até 30 dias após o encerramento do curso, sem identificação de autoria no corpo do texto, mas apenas na mensagem de encaminhamento, de forma a possibilitar a apreciação impessoal por parte do avaliador, sendo certo que será avaliado pela Direção da ESMAFE 5ª em Alagoas ou pelo professor por ela indicado, que o classificará através de um dos conceitos (ótimo, bom, regular ou inadequado) e o considerará como APROVADO (quando obtiver os conceitos ótimo ou bom) ou REPROVADO (quando obtiver os conceitos regular ou inadequado). Serão aprovados os cursistas que atingirem a frequência mínima e obtiverem o conceito ótimo ou bom no trabalho apresentado dentro do prazo estipulado.
A exigência do estudo de caso alcança apenas os magistrados. Os servidores e demais participantes do curso deverão observar apenas a carga horária mínima necessária. O curso será avaliado através do preenchimento de questionário onde será registrada a reação do cursista com referência ao desempenho dos professores, adequação e pertinência dos conteúdos, e qualidade do apoio logístico.
A Direção do Foro da Seção Judiciária de Alagoas decidirá sobre o custeio das despesas relativas ao pagamento de passagens, quando necessário, e diárias referentes à participação dos magistrados federais lotados nas respectivas Subseções Judiciárias. As despesas relativas aos magistrados oriundos de outras Seções Judiciárias e da Justiça Estadual serão de responsabilidade dos respectivos órgãos.
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