PGR ajuíza ação contra redução da verba do MPE

07 / 07 / 14

Ação contra decisão da Assembleia pode devolver orçamento reivindicado pelo MP de Alagoas

Está nas mãos da ministra Carmem Lúcia a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra o artigo nº 12 da Lei 7.579/2014, Lei Orçamentária Anual do estado de Alagoas. Tal dispositivo atinge a autonomia funcional do Ministério Público Estadual e, foi exatamente sob esse argumento, que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, fez a propositura da ADI na última terça-feira, 24 de junho.

O ajuizamento da Ação se deu após as tratativas que aconteceram entre o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, a presidente da Ampal – Associação do Ministério Público de Alagoas, Adilza Inácio de Freitas, e a presidente da Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público -, Norma Angélica Cavalcanti, em maio passado. Na ocasião de uma reunião em Brasília com a chefia da PGR, foi explicada a medida adotada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em reduzir a verba do custeio do MPE/AL, o que pareceu uma tentativa de querer fragilizar a instituição, haja vista uma investigação iniciada contra membros daquele Parlamento, suspeitos de malversação de dinheiro público.

“Sem entrar na dispensável e maçante especificação de cada mudança no projeto de lei orçamentária, fato é que simples operações aritméticas demonstram que as despesas estimadas para o MP alagoano experimentaram queda abissal, quando confrontadas a proposta enviada à Assembleia pelo Executivo e a lei orçamentária afinal adotada, após a derrubada do veto. O projeto de lei encaminhado estimava as despesas de custeio de todo o MPE/AL em R$ 13.722.440,00, enquanto a lei orçamentária lhe concedeu R$ 2.682.440,00, ou seja, 19,54% do total previsto para manter a instituição em funcionamento, durante 2014. As despesas de investimento também experimentaram decréscimo, na medida em que o projeto previa R$ 8.080.000,00 para tal fim, ao passo que a lei terminou por deferir R$ 2.580.000,00, isto é, 31,93% do estimado para a referida instituição. Até para não se objetar a esta iniciativa a suposta defesa de interesses corporativos, diga-se desde logo que as verbas de custeio, que são o foco desta ação, não se prestam ao pagamento de vantagens aos integrantes do Ministério Público, mas apenas às despesas necessárias ao funcionamento da instituição, como a aquisição de insumos, o pagamento de fornecedores, a melhora ou a ampliação de serviços e de instalações, logo, está correto dizer que se luta por mais trabalho, e não por benefícios pessoais dele decorrentes. Especialmente a redução de mais de 80% do valor das despesas de custeio do Ministério Público alagoano, objeto do art. 12 da Lei estadual nº 7.579, ofende a Constituição da República em diversos pontos”, explica um trecho da ADI.

OS ARGUMENTOS

A ADI argumenta que a Casa de Tavares Bastos praticou ofensa ao dever de proteção aos direitos fundamentais. “O dever de proteção constitucionalmente imposto ao Legislativo decorre do fato de a ação concreta dos órgãos estatais, como o Executivo, o MPE/AL e o Judiciário, depender de meios, cuja mobilização se dá por intermédio da lei, na hipótese do emprego de verbas públicas. Daí ser o legislador o destinatário primeiro e imediato dos deveres de proteção: ele deve não apenas proibir determinadas condutas, mas configurar preventivamente a ordem jurídica, de modo a minorar ou a suprimir, na medida das possibilidades, o risco de ataques ilícitos aos direitos fundamentais”, defendeu o procurador-geral da República.

“As regras constitucionais do Ministério Público têm a função de proteção processual de bens especialmente relevantes para a comunidade, a ponto de sua garantia compreender a iniciativa incondicionada do Estado em sua defesa. A existência da efetiva tutela de direitos indisponíveis pela iniciativa do Ministério Público é dever imposto ao Estado pelos direitos fundamentais. Nessa medida, a norma legal impugnada ofendeu ambos os aspectos do dever de proteção dos direitos fundamentais, ao quantificar os valores de custeio para o Ministério Público alagoano durante o exercício de 2014 e, por isso, é inconstitucional”, traz outra parte da Ação.

O PEDIDO
A PRG pediu que, através de medida liminar, o Supremo Tribunal Federal considerasse inconstitucional o artigo 12 da LOA 2014.

“O pedido decorre de modo direto da natureza dos vícios constitucionais existentes na lei. A norma da lei orçamentária impugnada ofende a Constituição não apenas pela medida que tomou, mas também pelo que a Assembleia Legislativa deliberou não fazer. A ação impugna a inconstitucionalidade de decisão legislativa de operar contra o dever de proteção de direitos fundamentais pelo MPE/AL. A suspensão da norma questionada contraviria o motivo básico pelo qual existe o controle jurisdicional de constitucionalidade: a defesa da Constituição em face de leis que a contradigam. Logo, a suspensão da norma terminaria por realizar, por inteiro, o intento inconstitucional que nem o legislador ordinário estadual se animou a implementar”, explica a ADI.

“A dificuldade na determinação do modo de se superar o impasse está em como se quantificam os valores necessários ao custeio da instituição, cuja atividade corre o risco de ser paralisada. O respeito, pela norma, da vedação à proteção deficitária dos direitos fundamentais e das garantias institucionais aludidas e a incidência no excesso de Poder Legislativo suscita a necessidade de fixação de algum parâmetro para a superação do impasse posto. Ambos os critérios para a determinação do quanto merece ser repassado,

ao menos provisoriamente ao MPE/AL, podem ser extraídos do conjunto do sistema constitucional federal. O parâmetro relativo ao montante das normas encontra-se no art. 127, § 4º, da Constituição, á semelhança do que ocorre com o Judiciário, em prol da preservação da independência de ambas as instituições”, finaliza o texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“A ADI foi proposta num curto espaço de tempo e ficamos surpresos com tamanha agilidade. Atribuímos essa agilidade ao empenho à causa que foi dada pela chefia do Ministério Público Estadual de Alagoas, à Ampal e à Conamp. Estivemos em Brasília mais de uma vez para mostrar os riscos aos quais estavam expostos o nosso Ministério Público e ficamos satisfeitos em saber que a Procuradoria Geral da República entendeu a gravidade do assunto”, declarou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.

“A Ampal se empenhou na defesa da garantia das prerrogativas atribuídas ao Ministério Público e não trabalhou nessa causa sozinha. Ela contou com o braço forte da Conamp, a entidade de classe nacional que congrega mais de 16 mil membros do Ministério Público brasileiro no País inteiro. Esse apoio foi essencial para a propositura da ADI”, afirmou Adilza Inácio de Freitas.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *