Projeto veta uso de celulares em salas de aula de Alagoas

24 / 12 / 14

Utilização dos aparelhos e equipamentos eletrônicos será permitida desde que para fins pedagógicos

Um projeto protocolado nesta terça-feira, 23 de dezembro, na Assembleia Legislativa Estadual (ALE) proíbe a utilização de equipamentos eletrônicos pelos estudantes nas salas de aula das escolas da rede pública e privada em Alagoas.

A proposta é do deputado Ronaldo Medeiros (PT), considerando que, com o advento da tecnologia digital, cresceu de forma considerável o acesso a um número maior de informações por parte das crianças, adolescentes e jovens, trazendo preocupação para aqueles que são responsáveis pela formulação e aplicação de planos educacionais.

O deputado destaca que, de acordo com o que propõe o texto do projeto, a utilização dos aparelhos e equipamentos eletrônicos será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.

Segundo o texto do projeto, quando a aula for realizada fora do espaço físico da sala, aplica-se também o princípio da lei, caso seja aprovada. “Se não for com a finalidade pedagógica o uso desses aparelhos desvia a atenção dos alunos, influenciando assim o rendimento escolar”, observa.

Um estudo divulgado na edição digital do Journal of Media Education indica que apenas 8% dos alunos não usavam aparelhos durante as aulas; 35% utilizavam de uma a três vezes ao dia; 27% utilizavam de quatro a dez vezes; 16% utilizavam de onze a 30 vezes e 15% utilizavam os aparelhos durante as aulas do dia mais de 30 vezes, explica o deputado.

Outro fenômeno observado é a falta de concentração no assunto da aula, atrapalhando o aprendizado, o que dificultará o bom desenvolvimento e a profissionalização desse público.

O resultado disso, segundo Medeiros, é um fenômeno de hiperatividade que faz com que as pessoas que estão nas idades relacionadas apresentem um comportamento cada vez mais inquieto, gerando uma maturidade precoce.

O parlamentar, que também é educador, pontua que o uso desses equipamentos eletrônicos citados no projeto interfere negativamente no aprendizado a ponto de piorar as notas dos alunos, o que demonstra que há um déficit de atenção.

Caso seja aprovado o projeto, as escolas da rede pública e da rede privada de ensino serão obrigadas a fixar placas informativas com o teor desta lei nas salas de aula ou em corredores de acesso, em locais de fácil visualização.

“A inobservância do disposto na lei sujeita o infrator às seguintes sanções, sucessivamente: advertência oral; advertência escrita; realização de trabalho de pesquisa escrito, indicado pelo docente; com o propósito de orientar o estudante e buscar a sua conscientização a respeito da proibição, serão chamados os pais ou responsáveis”, finaliza.

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