Justiça garante permanência de famílias em área abandonada

11 / 04 / 15

Tribunal de Justiça suspendeu reintegração de posse de terreno no São Jorge e Cruz das Almas, que pertence a uma empresa e teria sido invadido

Cerca de 50 famílias, residentes em terreno nas ruas Ipanema e São Francisco, nos bairros São Jorge e Cruz das Almas, puderam respirar aliviadas, desde o começo desta semana, após decisão favorável em agravo de instrumento ingressado pela Defensoria Pública de Alagoas, através da defensora Sabrina Dattoli, que objetivou a suspensão de decisão de reintegração de posse do terreno pertencente à empresa Resulta Investimentos Ltda.

Segundo consta nos autos, a Resulta Investimentos registrou boletim de ocorrência, no dia 23 de setembro de 2014, por invasão de terreno de sua propriedade. A empresa informou que foi noticiada a respeito de aglomeração de pessoas demarcando lotes em seu terreno e tentou por meio de negociação conseguir a desocupação das terras, mas diante da recusa decidiu entrar na Justiça.

Inconformados com a decisão, proferida pelo juiz da 8ª Vara Cível da Capital, que determinou a reintegração de posse do terreno, os moradores das duas ruas procuraram a Defensoria Pública de Alagoas alegando que a empresa, dona do terreno, alterou a verdade dos fatos, visto que há muito tempo havia abandonado os imóveis reclamados.

Após conhecimento da situação, a defensora Sabrina Cerqueira Dattoli interpôs agravo de instrumento em favor dos moradores, pedindo a suspensão da reintegração, tendo em conta que os ocupantes são de baixa renda e que estabeleceram moradia no terreno há mais de 5 anos, contados do ajuizamento da ação, tendo a posse mansa, pacífica, sem oposição, sem interrupção e com animus domini de suas casas.

“Paira sobre o imóvel interesse social de efetivar direito fundamental de moradia digna a uma população. O local foi ocupado há mais de 15 anos por uma comunidade carente que deu ao local abandonado uma função social”, explica a defensora.

Levando em conta o despejo das famílias, que não teriam para onde ir após desocupação e a falta de provas no sentido do exercício da posse do imóvel pela empresa, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo decidiu acatar o agravo apresentado pela defensora e suspendeu a reintegração.

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