MPE ajuíza ação por improbidade contra Téo Vilela

11 / 04 / 16

Ex-governador não teria investido o mínimo em Educação em 2011; Ação conjunta entre MP e MPC pede que dinheiro seja devolvido.

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) e o Ministério Público de Contas (MPC-AL) ajuizaram uma ação contra o ex-governador Teotônio Brandão Vilela Filho (PSBD) por improbidade administrativa. A informação foi divulgada por ambos os órgãos nesta segunda-feira (11).

Segundo a ação, Vilela não teria investido o mínimo de 25% do orçamento do Estado na Educação durante o exercício financeiro de 2011.

A ação movida pelos Ministérios Públicos pede que Vilela devolva aos cofres públicos o valor que deixou de ser investido em Educação naquele ano, o que corresponde cerca de R$ 3,5 milhões, em valores corrigidos. O processo pede também que arque com o pagamento de multa de duas vezes o valor do dano causado, além da perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por pelo menos 5 anos.

A reportagem do G1 tentou contato com Teotonio Vilela Filho por telefone, mas não obteve êxito.

O investimento desse percentual de 25% na Educação está previsto nos artigos 212, da Constituição Federal, e 198, da Constituição alagoana, e deve ser calculado com base na Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT). Segundo os MPs, esse procedimento não foi cumprido pelo governo de Vilela.

Em 2011, ainda de acordo com a ação, o balanço geral do Estado apresentou uma RLIT de mais de R$ 4,4 bilhões. Contudo, o MPC identificou que desse total haviam sido deduzidos os valores destinados ao Funco de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), que deveriam estar incluídos na base de cálculo dos 25% para a Educação, e que levariam o valor da RLIT do estado para pouco mais de R$ 4,5 bilhões.

Esse calculo leva o valor que deveria ter sido destinado à Educação para R$ 1,13 bilhão. Na ação, o MP afirma que que a exclusão de valores do FECOEP não encontra amparo legal ou judicial, além de reiterar irregularidade que já foi objeto de recomendação por parte do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TC-AL) no julgamento das contas relativas a 2009.

Além da dedução do FECOEP, o MPC aponta também que verba pública destinada a essa área foi desviada e utilizada no pagamento de aposentados e pensionistas. Por conta desses atos, o estado foi incluído em órgão de restrição de repasses de recursos da União, o que impossibilita transferências de recursos federais a Alagoas.

“Em virtude de sua importância para o indivíduo e para a sociedade, pois se constitui em elemento indispensável para o adequado exercício da cidadania, a Educação é serviço público de essencialidade extrema”, afirma a promotora de Justiça Cecília Carnaúba.

Aos órgãos, a defesa de Vilela alega que a não inclusão do valor do FECOEP no cálculo dos 25% da Educação havia sido autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A promotoria explica, no entanto, que a decisão não era definitiva, sendo apenas um procedimento cautelar.

O MPC já se pronunciou contrário ao argumento da defesa e pela rejeição da prestação de contas do governo do ano de 2011, que ainda aguarda julgamento final pelo Pleno da Corte de Contas, cujo relator é o conselheiro Anselmo Brito.

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