Instituto Lula é punido por “desvio de finalidade”
Multa deve ficar entre R$ 8 milhões e R$ 12 milhões, segundo apurou a Folha
A Receita Federal decidiu suspender a isenção tributária do Instituto Lula do período de 2011 a 2014 por “desvios de finalidade” e cobrar imposto de renda e contribuições sociais, além de multa milionária.
O fisco encerrou a investigação aberta em dezembro do ano passado sobre a entidade, fundada em 2011 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Um comunicado será enviado ao instituto nesta semana informando das cobranças.
A conta final está sendo fechada, mas deve ficar entre R$ 8 milhões e R$ 12 milhões, segundo apurou a Folha.
A investigação sigilosa considerou as declarações entregues pelo instituto à Receita Federal.
A principal irregularidade identificada foi o repasse de R$ 1,3 milhão para a empresa G4 Entretenimento, que pertence ao filho do ex-presidente Fábio Luís e a Fernando Bittar, dono do sítio de Atibaia investigado por ter sido frequentado por Lula.
Para os técnicos, houve simulação de prestação de serviço pela G4, como forma de mascarar a transferência de recursos da entidade para o ex-presidente ou parentes, configurando o desvio de funcionalidade.
Os auditores apontam também pagamentos sem destinatários e o aluguel de um imóvel apontado como sede, mas que era diferente do endereço do instituto, criado em 2011 em substituição ao antigo Instituto da Cidadania, também ligado ao petista.
No mesmo período auditado, a entidade recebeu quase R$ 35 milhões em doações, a maior parte de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, como Odebrecht e Camargo Corrêa.
O fisco questionou a origem desses recursos, como o dinheiro foi gasto e se as contribuições foram declaradas.
A suspeita era a de que o instituto tenha sido usado para lavar dinheiro do esquema de corrupção na Petrobras.
Essa investigação está sendo conduzida pela Polícia Federal.
A Receita se limitou aos aspectos contábeis das irregularidades. Os auditores pediram, por exemplo, explicações ao presidente do instituto, Paulo Okamotto, do motivo que teria levado grandes construtoras a doarem ao menos R$ 18 milhões.
Além disso, contestaram doações de duas entidades sem fins lucrativos que, juntas, destinaram R$ 1,5 milhão ao instituto entre 2013 e 2014.
Diante desses elementos, a Receita concluiu que houve desvio de finalidade.
Inicialmente, chegou a avaliar uma cobrança de até R$ 22 milhões em cima de um critério extremo que configuraria má-fé por parte da entidade.
Esse valor seria calculado sobre todos os recursos recebidos, ignorando as despesas declaradas à Receita.
No entanto, decidiu-se que a conta a ser cobrada, entre R$ 8 milhões e R$ 12 milhões, vai considerar os balanços.
A decisão da Receita não cancela a isenção fiscal do instituto para depois de 2014, a não ser que novos indícios de irregularidades sejam identificados a partir do ano-base de 2015.
PALESTRAS
A investigação da Receita não contemplou a empresa de palestras do ex-presidente, a LILS Palestras e Eventos.
Entre 2011 e 2015, o ex-presidente deu 70 palestras pagas por 41 empresas e instituições.
Segundo investigação da Operação Lava Jato, a LILS Palestras recebeu R$ 21 milhões no período, sendo R$ 9,9 milhões de empreiteiras investigadas.
O ex-presidente disse que era “remunerado de acordo com sua projeção internacional e recolhendo os devidos impostos”.
OUTRO LADO
Procurado pela Folha para se manifestar sobre a ação do fisco, o Instituto Lula respondeu, por meio de sua assessoria, que não recebeu notificação sobre o assunto.
O presidente do instituto, Paulo Okamotto, disse à Receita que a G4 Entretenimento prestou serviços gratuitamente para fazer sites ligados ao instituto e em 2012 foi contratada para cuidar de toda a parte digital da entidade.
Okamotto destacou que a empresa não foi a única prestadora de serviço e que os valores foram declarados e os impostos, recolhidos.
O presidente da entidade argumentou ainda ao fisco que a missão do instituto é promover a inclusão social, marca do governo do ex-presidente Lula. O projeto seria replicar a experiência brasileira em países da África.
Ele afirmou que as empreiteiras brasileiras têm obras no continente africano e, por isso, tinham interesse em patrocinar programas sociais por meio do instituto.
Os auditores quiseram saber então por que, até o momento, nenhum grande projeto foi levado adiante na África.
O presidente do instituto disse que a entidade está elaborando esses projetos, mas que priorizou a organização do acervo de Lula.
LEI DÁ BENEFÍCIO FISCAL A ORGANIZAÇÕES
A legislação tributária permite que entidades sem fins lucrativos como institutos, fundações e organizações não governamentais, fiquem isentas do pagamento do imposto de renda e de contribuições sociais (PIS e Cofins).
O objetivo é estimular o trabalho social dessas entidades e, no caso dos institutos e fundações, também ajudar na preservação do “patrimônio cultural e histórico” dos acervos presidenciais.
Mas, para isso, a legislação exige que as doações recebidas sejam “integralmente” aplicadas na própria entidade.
O fisco aceita que parte seja aplicada no mercado financeiro, mas os recursos têm de voltar para a entidade, com pagamento de impostos.
Há também a necessidade de recolher imposto e contribuições sobre o salário pago a funcionários contratados ou prestadores de serviço.
As despesas devem ser detalhadas para evitar desvios de finalidade —quando a entidade é usada para favorecer seus fundadores ou desempenhar atividades que nada tem a ver com seu propósito.
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