Rio Niquim será protegido por Reservas Particulares

25 / 10 / 16

Proprietários têm o prazo de 15 dias para dar entrada na documentação no IMA

A criação do que pode vir a ser um mosaico de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), para proteção de parte da Bacia do Rio Niquim, foi novamente tema da reunião de trabalho motivada pelo Ministério Público Estadual (MPE), nesta segunda-feira (24). A equipe do Instituto do Meio Ambiente (IMA) tem agora como prioridade a visita técnica das áreas.

Os proprietários de terras na região da Barra de São Miguel, São Miguel dos Campos e Marechal Deodoro têm o prazo de 15 dias para dar entrada na documentação no IMA para a criação de quatro RPPNs e apresentar o protocolo no MPE.

A motivação do trabalho aconteceu após denúncias de moradores da região sobre a captação de água maior que a capacidade do rio, depredação feita por usuários e a ação de grupos ambientalistas do município da Barra de São Miguel.

As terras identificadas estão localizadas em Áreas de Proteção Permanente (APPs), por serem caracterizadas como encostas, guardam importantes fragmentos de Mata Atlântica e hoje compõem áreas de preservação de proprietários particulares. A ideia é que, reunidas, cerquem e sirvam como barreira de proteção, com terras dos municípios de Barra de São Miguel, São Miguel dos Campos e Marechal Deodoro.

Além disso, as reservas poderão se tornar prioritárias para a reintrodução do pássaro Mutum em Alagoas. O Instituto de Proteção da Mata Atlântica (IPMA) ficou com a responsabilidade de encaminhar a documentação necessária para a criação das RPPNs no IMA. O andamento dos processos será verificado na próxima audiência, marcada para 12 de dezembro.

Além do IMA, IPMA e MPE, estavam presentes os representantes das Usinas Caeté, Sumaúma e Roçadinho. O grupo de trabalho ainda conta com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh).

Atualmente, em Alagoas existem 53 Unidades de Conservação sob os cuidados do Estado, sendo 28 RPPNs, entre as 33 existentes. Além de tornar protegida uma propriedade particular, essa modalidade de área possui um caráter hereditário, que não pode ser modificado em caso de venda ou outra forma de repasse.

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