Brasil é condenado por não investigar morte de Herzog

05 / 07 / 18

Jornalista foi morto em 1975, aos 38 anos, após se apresentar espontaneamente para depor no DOI-Codi

Mais de quatro décadas depois da morte de Vladimir Herzog, em 24 de outubro de 1975, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) condenou no último dia 4 de julho o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista. O Brasil terá de seguir uma série de determinações do tribunal.

Vladimir Herzog foi morto aos 38 anos, após se apresentar espontamente para depor no DOI-Codi, em São Paulo.

Para a Corte, o Estado é responsável pela violação ao direito de “conhecer a verdade e a integridade pessoal” em prejuízo dos parentes de Herzog. O documento menciona a mãe, Zora; a mulher, Clarice; e os filhos, André e Ivo Herzog.

A Corte ordenou o Estado a reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos ocorridos em 1975 para identificar, processar e, se necessário, punir os responsáveis pela tortura e morte de Herzog.

Também determinou reconhecer, sem exceção, que não haverá prescrição, por se tratar de crimes contra a humanidade e internacionais.

A Corte exige ainda que se promova um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em desagravo à memória de Herzog, que se publique a sentença e que sejam pagas as despesas do processo.

VERDADE

O tribunal internacional concluiu ainda que o “descumprimento do direito de conhecer a verdade” foi causado pela versão falsa da morte de Herzog, da negativa, por parte do Estado, de entregar documentos militares e da ausência de identificação dos responsáveis.

REPERCUSSÃO

Nos últimos meses do ano de 1975, o artista plástico Cildo Meireles espalhou pelo comércio do Rio de Janeiro notas de 1 cruzeiro com o carimbo: “quem matou Herzog?” Era uma ação política contra as torturas e assassinatos da ditadura militar, naquele momento personificados num caso emblemático, o do jornalista Vladimir Herzog. 43 anos depois, o Estado brasileiro é intimado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos a finalmente responder à pergunta de Cildo, da família, amigos e de milhões de cidadãos comprometidos com a verdade e a Justiça.

Aos 38 anos, Vladimir Herzog era casado e pai de duas crianças quando foi convocado pela repressão a depor sobre suas ligações com o Partido Comunista Brasileiro, do qual era militante. Diretor de jornalismo da TV Cultura, Vlado, como era conhecido, chegou pela manhã do dia 25 de outubro de 1975, um sábado, à sede do DOI-Codi, em São Paulo, foi encapuzado, amarrado a uma cadeira, sufocado com amoníaco, submetido a espancamentos e choques elétricos, e morreu. A versão oficial, amparada por uma fotografia que se revelou forjada, é que ele teria se enforcado.

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Em 2012, o autor da foto, Silvaldo Leung Vieira, contou ao repórter Lucas Ferraz, da Folha de S.Paulo, que, ao chegar ao local, o cenário estava montado e ele teve de fotografar da porta. “Tudo foi manipulado, e infelizmente eu acabei fazendo parte dessa manipulação”, lamentou. “Depois me dei conta que havia me metido em uma roubada. Isso aconteceu, acho, porque eles precisavam simular transparência.”

Em decisão de março só divulgada agora, a CIDH decidiu que a Lei de Anistia, de 1979, não pode servir de justificativa para que os responsáveis pelo assassinato de Herzog não sejam punidos e que o Estado brasileiro deverá realizar uma investigação séria, independente, dentro de um prazo razoável, para determinar as circunstâncias em que ele foi morto. “O Estado deve reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis, pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para identificar, processar e, se for o caso, punir os responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog, num prazo razoável”, diz a decisão.

“Os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional. Em vista do exposto, o Tribunal concluiu que o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição ou aplicar o princípio ne bis in idem, a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis.”

A Corte cita as várias tentativas de se elucidar o crime. Ainda em 1975, a Justiça Militar fez uma “investigação” que confirmou o “suicídio”. Em 1992, nova investigação foi iniciada, mas acabou arquivada por causa da Lei de Anistia. Em 2007, após a publicação do relatório oficial da “Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos”, apresentou-se um novo pedido de investigação ao Ministério Público Federal, que também acabaria arquivado.

“A sentença da Corte Interamericana é histórica, pois reconhece que o caso está inserido em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil pelo regime militar instaurado no Brasil a partir de 1964, configurando assim os chamados crimes contra a humanidade”, disse Beatriz Affonso, diretora do CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) no Brasil. O CEJIL representa a família de Vladimir Herzog desde 2009 no Sistema Interamericano.

FONTE: Socialista Morena

UNIVERSIDADES

MPF quer mapear homenagens de universidades a torturadores
Publicado em 06/07/2018 – 12:44 Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil Brasília

Mais de 100 instituições públicas de ensino superior de todo o país – entre universidades e institutos – deverão informar ao Ministério Público Federal (MPF) a existência de qualquer homenagem a responsáveis por violações graves aos Direitos Humanos durante a ditadura militar (1964-1985).

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, enviou ontem (5) um ofício às instituições de ensino com o objetivo de mapear homenagens a qualquer um dos 377 autores de graves violações aos direitos humanos que foram identificados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

As universidades e institutos deverão informar a existência de títulos honoríficos, nomes de prédios, salas, espaços, ruas, praças ou logradouros dos campi que façam alusão a pessoas responsáveis direta ou indiretamente pela prática de tortura e assassinatos cometidos durante a ditadura.

Segundo nota da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a medida “busca cumprir a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito de conhecer a verdade sobre crimes e outras violações de direitos, bem como meios para a construção e a preservação da memória histórica”.

Nesta semana, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil por negligenciar o direito da família do jornalista Vladimir Herzog de saber a verdade sobre sua morte durante a ditadura.

Em 2010, ao julgar o caso de Gomes Lund, sobre a Guerrilha do Araguaia, a CIDH já havia responsabilizado o estado brasileiro por violações ao direito de conhecer a verdade sobre violações praticadas durante a ditadura.

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Edição: Valéria Aguiar

Tags: UNIVERSIDADES TORTURADORES ENSINO SUPERIOR MPF DITADURA

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