STF derruba prisão após a segunda instância

08 / 11 / 19

Por 6 votos a 5, Corte reverteu entendimento e Lula pode ser solto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.

Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos.

Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.

Votos
Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011, uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que “ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância.

“A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.”, afirmou.

Ao longo do julgamento, votaram favor da prisão após condenação em segunda instância os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram contra a prisão após condenação em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado, os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski , Gilmar Mendes, além do presidente da Corte, Dias Toffoli.

Entenda
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Membros do MP criticam decisão do STF sobre 2° grau; advogados elogiam

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil Brasília

Pouco depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu na noite de ontem (7), por maioria, o cumprimento de pena após condenação em segunda instância, promotores, procuradores e advogados voltaram a expor suas diferenças em torno da questão, manifestando-se respectivamente contra e a favor da mudança na jurisprudência da Corte.

Alterando a jurisprudência vigente entre 2009 e 2016, o plenário do STF estabeleceu, por 6 votos a 5, que o cumprimento da pena, entre as quais a prisão, só pode começar após o chamado trânsito em julgado, quando se esgotam todos os recursos possíveis contra a sentença criminal, incluindo as apelações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo.

Acusadores
Uma das primeiras a se manifestar, a força-tarefa responsável pela Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota afirmando que “a decisão de reversão da possibilidade de prisão em segunda instância está em dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade e com o combate à corrupção, prioridades do país”.

“A existência de quatro instâncias de julgamento, peculiar ao Brasil, associada ao número excessivo de recursos que chegam a superar uma centena em alguns casos criminais, resulta em demora e prescrição, acarretando impunidade”, acrescentou a força-tarefa da Lava Jato.

A diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fez coro, afirmando que “lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Em nota, a entidade disse que a mudança no entendimento da Corte é um “retrocesso no combate ao crime”.

No texto, a ANPR avalia que o novo entendimento será “responsável por reforçar a morosidade da Justiça e incentivar a proliferação de recursos protelatórios como antídoto para evitar o cumprimento de penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias”.

O promotor de Justiça Victor Hugo Azevedo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade que congrega 16 mil membros dos MP’s estaduais, ressaltou a preocupação “com o provável retrocesso jurídico, que dificulta a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e instabilidade jurídica”.

Defensores
Do outro lado, advogados especializados em direito criminal elogiaram a decisão. Hugo Leonardo, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), disse que a decisão do STF “deu um passo decisivo para recuperar o sentido da presunção de inocência”. Para ele, a Constituição sempre foi “claríssima” em relação ao assunto.

“A decisão de hoje não será capaz de compensar as injustiças e os dias de liberdade arbitrariamente tirados de milhares de pessoas nos últimos anos, mas é um marco importante para a retomada da nossa segurança jurídica”, disse o presidente do IDDD, entidade que atuou como interessada no processo.

O professor e advogado criminalista André Callegari, especialista em delação premiada e que atua em grandes casos sobre corrupção, disse que “a decisão do STF responde ao deveres de uma Corte Constitucional, na medida em que não só manteve o que já preconizava a Carta Política como fez a correta leitura da lei ordinária conforme a Constituição”.

Para Callegari, “antes de responder aos anseios populares e discursos populistas, a Corte deve manter uma postura contra-majoritária, no sentido de assegurar os direitos e garantias fundamentais e não se render a determinadas correntes de pensamentos autoritários”.

O advogado criminalista Daniel Gerber afirmou que “a decisão de ontem trouxe o STF de volta aos trilhos de sua missão institucional, qual seja a Guarda da Constituição”.

Gerber criticou aqueles consideraram a decisão equivocada por atentar contra o que dizem ser o sentimento popular. “Não cabe ao Poder Judiciário, e muito menos ao Ministério Público, preocupação com sentimentos do povo ou da mídia, e sim, exclusivamente, preocupação com o respeito ao sistema legal”, disse o advogado.

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STF derruba validade da prisão após a segunda instância
Edição: Maria Claudia

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