Decreto proíbe permanência na orla de Maceió e prorroga suspensão de aulas presenciais até 31 de maio
Novas medidas preventivas para conter contágio do coronavírus foram detalhadas pelo governador Renan Filho em uma live na internet e passam a valer a partir de quarta (6).

Governador Renan Filho detalha novo decreto de emergência contra o coronavírus em live nas redes sociais — Foto: Reprodução/Facebook
O novo decreto estadual de emergência, que determina medidas restritivas para reduzir o contágio pelo novo coronavírus em Alagoas, foi detalhado em uma live na internet pelo governador Renan Filho (MDB). As novas regras passam a valer a partir de quarta-feira (6).
Entre as principais novidades estão a prorrogação da suspensão das aulas presenciais até o dia 31 de maio e a proibição do acesso ou permanência em espaços públicos, como o calçadão da orla de Maceió, praças, parques e avenidas. As medidas restritivas do decreto anterior continuam valendo, mas agora com prazo até o dia 20 de maio.
“É uma das novidades desse decreto, vamos suspender caminhadas em calçadão em orla de praia, em alamedas e avenidas da capital e do interior para que a gente reduza o ritmo de contágio”, disse o governador Renan Filho.
Além disso, fica determinado que o cidadão que for diagnosticado com Covid-19 ou tiver voltado recentemente de viagem e não cumprir o isolamento domiciliar de 14 dias, como já estava determinado nos decretos anteriores, vai passar a responder criminalmente.
“O descumprimento para caso suspeito, confirmado ou de pessoas que retornem de viagens vai ser apurado como crime contra a saúde pública”, afirmou Renan Filho.
Veja abaixo as principais medidas do novo decreto:
- Máscaras nas ruas: passa a ser obrigatório em todo o estado o uso de máscaras por qualquer pessoa que precise sair de casa, inclusive nos transportes públicos.
- Lojas e estabelecimentos de primeira necessidade: fica permitido o funcionamento dos serviços considerados essenciais, mas com apenas 50% da sua capacidade. Sendo obrigatório o uso de máscaras para todos os funcionários e clientes.
- Ônibus: o transporte público, como os ônibus, só poderá rodar com passageiros sentados, devendo respeitar o limite da capacidade de assentos. Todo passageiro também deve estar utilizando máscaras. A fiscalização será feita pela Polícia Militar e a empresa que descumprir pode ser multada.
- Gratuidade para idosos nos transportes públicos: idosos só poderão utilizar a gratuidade nos transportes públicos se comprovarem que vão para tratamento de saúde. A medida é para proteger os integrantes do grupo de maior risco.
- Espaços públicos: fica vedado o acesso a praias, calçadões, avenidas, alamedas, beira de rio, a permanência ou a prática de qualquer atividade física na orla, em ruas e logradouros públicos para evitar aglomerações.
- Estacionamento na orla: o novo decreto também proíbe o estacionamento de veículos em faixas à beira mar ou lagoa, ressalvando os moradores dessas regiões.
- Servidores públicos e aulas presenciais: o regime de teletrabalho e a suspensão das aulas presenciais em todo o estado ficam prorrogados até o dia 31 de maio.
- Agências bancárias: governo e prefeituras vão colaborar para que o funcionamento do banco seja mais bem disciplinado, especialmente a CAIXA, em virtude do auxílio emergencial. Serão criadas estratégias de distanciamento, obrigatoriedade de máscaras e implantação toldos nas calçadas próximas para quem estiver nas filas.
- Crime contra a saúde pública: quem for diagnosticado com Covid-19 ou retornar de viagem e não cumprir o isolamento domiciliar de 14 dias vai responder por crime contra a saúde pública.
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