Mudanças na Carteira de Habilitação já estão valendo

21 / 05 / 21

Confira as novas regras que alteraram 57 pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Desde 12 de abril de 2021, a CNH tem novas regras, que foram alteradas por meio da Lei 14.071 / 20. A nova legislação alterou os 57 pontos do Código de Trânsito brasileiro (CTB). Algumas penalidades foram flexibilizadas, mas em outros pontos a legislação ficou mais rígida.

Graças às mudanças no sistema de pontuação, os motoristas profissionais foram mais beneficiados, pois agora é permitido acumular um total de 40 pontos na CNH, antes de ter o direito de dirigir suspenso.

Conheça as principais mudanças na CNH:

Como mencionamos as mudanças no código de trânsito brasileiro afetaram a CNH, falaremos sobre as principais alterações, iniciaremos falando sobre a validade da sua carteira nacional de habilitação.

Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

Confira como ficou o novo prazo de validade da CNH após as mudanças, lembrando que você motorista precisa estar atento, pois o novo prazo começa a ter validade a partir da próxima renovação, isso quer dizer que o motorista com 35 anos que tenha sua carteira de motorista com o vencimento para este mês, terá que realizar a renovação para então sua CNH passar a ter a valer por 10 anos, ou seja, os prazos atuais necessitam ser respeitados.

CNH com 10 anos de validade: Condutores com até 50 anos vão renovar sua CNH somente a cada 10 anos;
CNH com 5 anos de validade: Condutores entre 50 e 70 anos vão precisar renovar sua CNH a cada 5 anos;
CNH com 3 anos de validade: condutores com idade superior a 70 anos precisarão renovar sua CNH a cada 3 anos.

Veja como ficou a pontuação:

O novo limite de pontuação deu o que falar, pois agora os motoristas poderão atingir até 40 pontos e continuar dirigindo, no entanto, tem a obrigação de respeitar as regras para ser possível conseguir chegar aos 40 pontos, sem ter a sua CNH suspensa.

20 pontos: Motoristas que tiverem duas infrações gravíssimas vão ter a CNH suspensa ao atingir 20 pontos;
30 pontos: Motoristas que tiverem apenas uma infração gravíssima terão a CNH suspensa ao atingir 30 pontos;
40 pontos: motoristas que não tiverem nenhuma infração gravíssima poderá acumular até 40 pontos para terem então sua CNH suspensa.
A pena varia de 2 a 8 meses e, caso volte a acontecer, pode variar de 8 a 18 meses para ser suspensa diretamente.

No caso dos motoristas profissionais, independentemente da violação, eles sempre vão ficar na regra de 40 pontos. Essa alteração já vinha sendo pedida pelos motoristas profissionais há anos, principalmente pelos caminhoneiros.

Mudanças no porte da sua CNH:

As novas mudanças permitem que o motorista possa dirigir sem portar a CNH, entretanto, isso é possível se no momento da identificação for possível acessar o sistema informatizado, que comprove que o motorista está habilitado, a CNH digital.

Sendo assim, o Código de Trânsito brasileiro dá a previsão do documento digital de habilitação, antes do previsto pelo CONTRAN.

Outra informação importante é que a CNH digital também passou a valer como um documento de identidade em todo território brasileiro.

Processos de obtenção da CNH:

As aulas noturnas não são mais obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Outra alteração nesse processo é que caso o candidato seja reprovado no exame teórico e prático, o período ao qual o mesmo deveria aguardar para realizar uma nova tentativa foi revogado, ou seja, o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.

FONTE: jornal contabil

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