Ricardo Rodrigues
Usar máscara é um ato de fraternidade
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada a 10 de dezembro de 1949, pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), traz no seu primeiro artigo o remédio que para a humanidade precisa para enfrentar a pandemia. “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência, e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Como o Brasil está entre os países signatários deste importante documento, a rigor, não precisaria exigir, por meio de lei ou decreto, o uso de máscara e o distanciamento social. Bastaria apenas que cada cidadão, que cada cidadã, tivesse a consciência de agir com reciprocidade em relação às outras pessoas. Agir com espírito de fraternidade, como recomenda a declaração de 1948, é pensar no outro antes de si.
No entanto, como a postura individual de algumas pessoas continua despeitando o apelo coletivo, o uso da força se faz necessário. A Constituição Federal de 1988, considerada uma das mais democráticas de todos os tempos, garante o direito de ir e vir. Portanto, impedir que as pessoas se locomovam livremente seria inconstitucional. Violaria também o livre arbítrio, que garante, em última análise, até o atentado contra a própria vida.
Mas, antes de tudo, o direito de um acaba quando o começa o direito do outro. Este é o limite. É aí que o nó se desfaz. Quando o meu direito acaba e o direito do começa. Quando o meu direito de sair sem máscara ameaça a vida daquele que usa e se protege. Eu tenho direito de morrer, é o livre arbítrio, desde que esse direito não atente contra a vida do outro. Não usar máscara, em plena pandemia, é um risco, pode contaminar, pode matar, não só quem deixou de usar, deliberadamente, mas quem usa e mesmo assim foi infectado.
CARTA Á HUMANIDADE
“Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição”, diz o segundo artigo da Carta à Humanidade. Ou seja, todos são iguais perante a lei. Ou pelo menos deveria. Se somos iguais perante a lei, sofremos das mesmas benesses e sanções, apesar das diferenças sociais.
Como bem lembrou terceiro artigo da Declaração de 1948: “Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Mas nem todos gozam desses direitos. Quantas crianças ainda morrem antes de completar um ano, vítimas da pobreza que ainda assola o Brasil? Quantos brasileiros e brasileiras estão privados de liberdade, alguns até inocentes. Ou o que é pior: quanto não morreram vítimas da violência urbana e rural, que continua ceifando a vida de nossos irmãos e irmãs?
Enfim, são questões que antecedem a promulgação de lei e declarações. São vicissitudes de caráter internacional. Violações que afloram todos os dias, pelo mundo afora. Mesmo que a lei, diga com todas as letras, não ao flagelo humano, ele acontece, envergonha a humanidade e nega a essência da civilidade. Se a lei fosse respeitada, principalmente pelos poderosos, “ninguém seria mantido em escravidão ou a servidão severa”.
Mas, ao arrepio da lei, os casos de exploração e o tráfico de escravo continuam acontecendo, muitas vezes, sem a menor cerimônia. Pois, ainda há quem se ache no direito de escravizar pessoas, de várias formas, das mais disfarçadas as mais cruéis. A pobreza, fruto da péssima distribuição de renda e da exploração exacerbada do homem pelo homem, é uma forma escravizadora de condição humana. Pois, ela tira do pobre, além da dignidade, seu poder de discernimento.
Ou seja, a miséria é tão grande que a pessoa são conseguem saber suas causas e as formas de luta que ajudem a suplantá-la. A subserviência é tão grande que, no afã de garantir a sobrevivência, a pessoa se conforma com aquela forma deplorável de escravidão, a qual está sujeita há anos, sem que nada possa fazer para suplantá-la. Nos bolsões de miséria, espalhados pelo quatro cantos do pais, há famílias inteiras vivendo em condições abjetas, sujeita a mais sórdidas trapaças do destino.
Pela Declaração, em seu artigo V, ninguém pode ser submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. A Constituição de 1988 também proíbe esse tipo de tratamento, mas na prática, quem respeita o pobre, o preto e a prostituta? Quando a polícia chega, essas pessoas são tratadas da pior forma possível. Humilhadas, vilipendiadas, desrespeitadas. Por conta das condições sociais. Em se tratando de rico, branco e bem vestidos ou de boa aparência, a coisa muda de figura, o tratamento da polícia é outro, muito mais próximo do que manda a lei.
Apesar de todas essas violações direitos, o ser humano por mais pobre que seja, por mais explorado que seja, faz parte da coletividade. E como tal deve usar máscara, mesmo que não tenha condições de comprar uma, como não tem condições de comprar seus alimentos, mas dar um jeito e arruma, se protege e protege o outro. Tem sido assim, apesar de tudo. O pobre sempre arruma um jeito de cumprir, por sabe que a lei é extremamente eficiente quando ele não cumpre.
O desrespeito, por incrível que pareça, é maior entre aqueles com maior poder aquisitivo. Como o magistrado de Santos (SP), que se recusou a usar a máscara e ainda rasgou a multa do fiscal da lei que o flagrou desrespeitando um decreto governamental. Esses sim merecem uma punição exemplar, pois têm como comprar máscaras, mas não usam, nas ruas, por puro deboche ou por desprezo à humanidade. Punição neles!
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