Antônio
A imprensa e a desilusão política
O modo como vêm sendo divulgados os recentes escândalos políticos – em geral captados e desvendados por órgãos oficiais – tem produzido um efeito contraditório.
A ausência de qualquer menção aos avanços das instituições na percepção e descoberta de desvios, a partir do trabalho dos órgãos que combatem a corrupção – como Ministério Público, Controladoria Geral da União, Polícia Federal, Tribunal de Contas e Receita Federal – transmite a idéia de aumento da corrupção, quando ocorre exatamente o contrário, ou seja, o combate à corrupção.
Para corrigir esses equívocos de percepção e contribuir para a melhoria do padrão ético, a partir da punição exemplar dos culpados, duas ações são necessárias e a participação da imprensa é fundamental em ambas: uma de esclarecimento e outra de mudança legislativa e de postura dos membros dos três poderes.
A primeira – de esclarecimento – passa por mostrar que delinquir tem custos e conseqüências sérias porque o Estado e a sociedade já dispõem de meios para descobrir, denunciar e processar seus atores, que responderão civil e penalmente pelos seus atos.
Simplesmente denunciar, sem esses cuidados, deseduca porque passa a impressão de que o crime compensa, além da falsa idéia de aumento da deterioração do padrão ético.
A segunda – de mudança de postura e da legislação – consiste em cobrar das autoridades medidas voltadas para apurar, denunciar, julgar e punir os culpados, chamando à responsabilidade cada um dos três poderes.
Do Poder Executivo exigir condições para aperfeiçoamento do trabalho dos órgãos de controle, fiscalização, transparência e responsabilização.
Do Legislativo a discussão, formulação e votação de projetos que tornem célere a prestação jurisdicional, notadamente com mudanças nos códigos de processo para evitar recursos protelatórios que levam à prescrição dos processos e, em conseqüência, à impunidade.
E do Judiciário, rigor e celeridade no ato de julgar.
O Brasil, desde a Constituição de 1988, já melhorou muito os mecanismos de fiscalização, controle e responsabilização dos agentes públicos, tanto pela profissionalização da burocracia, a partir do mérito e do concurso público, quanto pela criação de órgãos e de atribuições voltadas para a transparência da gestão estatal.
A impressão de impunidade é real porque se espelha na punição de detentores de mandato, cujo processo de julgamento passa por três etapas.
A primeira é interna corpori, ou seja, os parlamentares julgam seus colegas e, nos casos do mensalão e das sanguessugas, taturanas, gabirus, houve absolvição quase que generalizada.
A segunda é o julgamento das urnas, e nesse particular já houve avanço.
O terceiro é o processo judicial, produto de denúncia do Ministério Público.
No julgamento do Judiciário é que está o principal problema. A frouxidão dos códigos de processo, que permitem reiterados recursos (quase todos de natureza protelatória), e a lentidão do Judiciário levam, quase que invariavelmente, à prescrição e extinção do processo antes do julgamento do mérito.
Quem possui recursos para contratar bons advogados, mantidas as atuais regras, nunca será punido penal e civilmente.
A tarefa, portanto, é persistir no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e, principalmente, cobrar das autoridades mudanças nos códigos de processo para dar celeridade à prestação jurisdicional, punindo exemplarmente todos os culpados.
E a imprensa é fundamental nesse processo. A mera denúncia – sem essas preocupações – apenas aprofunda o ceticismo e a desilusão com a política, além de afastar quadros éticos da disputa política e contribuir para piorar a qualidade da representação.
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